O Ofício Circulado n.º 20274/2025 esclarece o cálculo da retenção na fonte para os trabalhadores que beneficiam do regime do IRS Jovem. Anteriormente, a FAQ 33 do Ofício Circulado n.º 20258/2023 apresentava um método de cálculo que, em alguns casos, não se ajustava ao imposto final devido, justificando a sua revogação e a emissão de novas diretrizes.
Para garantir uma maior aproximação entre a retenção mensal e o imposto final a liquidar, o cálculo deve aplicar ao montante não isento a taxa efetiva resultante do despacho previsto no artigo 99.º-F do Código do IRS. O documento apresenta um exemplo prático de um trabalhador no 4.º ano do IRS Jovem, com um rendimento bruto mensal de 1.800€, demonstrando como determinar a parte isenta e calcular a retenção sobre o valor restante.
A retenção na fonte é calculada considerando a taxa marginal correspondente ao rendimento total, aplicando-a apenas à parcela não isenta. No exemplo, 75% do rendimento é isento (1.350€), restando 450€ sujeitos à retenção. A taxa efetiva de retenção apurada é de 14,56%, resultando numa retenção mensal de 65€.
Com a publicação deste ofício, a FAQ 33 do Ofício Circulado n.º 20258/2023 é formalmente revogada, e as novas orientações entram em vigor imediatamente a partir da data de publicação do documento.